Garantia decenal para falhas estruturais em obras pode se tornar realidade

O debate sobre responsabilidade por defeitos construtivos no Brasil deve ganhar contornos mais definidos com o avanço do PL 4749/2009, que propõe uma reformulação profunda na forma como o setor lida com vícios em edificações. Em vez de aplicar um único prazo para todo tipo de problema, a proposta estabelece uma gradação baseada na natureza e na gravidade das falhas identificadas após a entrega do imóvel.

O que muda com a proposta de escalonamento

O ponto central da iniciativa legislativa é a criação de três faixas distintas de responsabilidade. Defeitos que comprometam a solidez e a segurança da estrutura — como rachaduras em vigas, problemas de fundação ou falhas em lajes — passariam a contar com um prazo de dez anos, o dobro do período atualmente previsto. Já problemas que inviabilizem o uso regular do imóvel teriam cobertura por cinco anos, enquanto questões de acabamento seriam contempladas por um prazo de dois anos.

Essa diferenciação busca corrigir uma lacuna apontada por especialistas: o sistema vigente trata de maneira uniforme situações com impactos muito distintos para o proprietário e para a coletividade. Uma trinca estética na parede, por exemplo, é equiparada juridicamente a uma falha de cálculo estrutural — o que gera disputas judiciais frequentes e insegurança para todos os envolvidos.

Impactos para construtoras e consumidores

Segundo o advogado Bruno Finotti, da Hemmer Advocacia, a mudança tende a beneficiar tanto compradores quanto empresas que mantêm boas práticas de execução. “A racionalidade do novo modelo está justamente em calibrar a responsabilidade conforme o risco efetivo. Construtoras sérias ganham limites objetivos para planejar seus custos com garantias, enquanto o consumidor passa a ter mais tempo para identificar problemas graves, que muitas vezes só se manifestam anos depois da entrega”, avalia.

O texto legislativo também detalha situações que eximem o construtor de responsabilidade, como modificações realizadas pelo proprietário após o recebimento da obra ou a comprovação de falta de manutenção adequada. Para Finotti, esses dispositivos conferem equilíbrio ao novo sistema e evitam que a ampliação de prazos se transforme em fonte de litígios oportunistas.

Próximos passos e efeitos no mercado

A matéria já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça e aguarda votação em plenário. Caso aprovada, as novas regras devem provocar mudanças sensíveis na gestão de contratos e no planejamento de riscos dentro do setor da construção civil.

Empresas que já adotam controle rigoroso de qualidade na execução tendem a se beneficiar com a previsibilidade do novo modelo. Por outro lado, construtoras que negligenciam processos técnicos poderão enfrentar exposição mais prolongada a reclamações por vícios graves. “Estamos diante de uma tendência de especialização normativa que aproxima o Brasil de padrões internacionais, onde a severidade do defeito determina a extensão da responsabilidade”, conclui o advogado.

Fonte: Construa Negócios